No
âmbito da realização dos Congressos
A Vez e a Voz da Mulher Imigrante Portuguesa, em
2003, na Universidade de Toronto, e A Vez e a Voz da
Mulher em Portugal e na Diáspora, em 2005, na
Universidade de Berkeley, o Instituto Camões em colaboração
com os Departamentos de Português das respectivas
universidades criou um Prémio Literário com
o objectivo de incentivar a criação em língua
portuguesa no seio das comunidades, nomeadamente dos estudantes
de Língua e Cultura Portuguesa das Universidades
da América do Norte.
No
presente ano, 2008, o Prémio Literário será
atribuído durante a realização do Congresso
Ensino de Português nas Universidades da América
do Norte: Situação e Desafios, na Universidade
de Toronto.
Este
ano, a organização do congresso escolheu o
seguinte tema para o Prémio Literário:
Novas
Vozes em Português
Regulamento
Artigo
1º
O Prémio Literário é criado, no âmbito
da realização de reuniões científicas,
e é atribuído pelo Instituto Camões
e pelos organizadores das reuniões científicas,
no intuito de promover a criação literária
e o gosto pela escrita, nomeadamente entre os alunos de
Português das universidades estrangeiras.
Artigo
2.º
O Prémio Literário será atribuído
no âmbito da realização de reuniões
científicas que se enquadrem nos objectivos de missão
do Instituto Camões.
§ Único: A atribuição do Prémio
Literário está dependente da realização
de reuniões científicas, da vontade dos seus
organizadores, e será entregue durante a sua realização.
Artigo
3º
Podem concorrer ao Prémio Literário os estudantes
universitários que se expressem em língua
portuguesa do país em que a reunião científica
se realiza, bem como aos representados pelas respectivas
universidades na comissão organizadora e países
da região geográfica da América do
Norte.
Artigo
4.º
O Prémio Literário a atribuir ao vencedor
do concurso corresponderá a uma bolsa para frequência
de um Curso de Verão em universidades portuguesas.
§ Único: Haverá um 2º e 3º
Prémios, no valor pecuniário de $300 e $200
CAD, a atribuir pela Comissão organizadora do congresso
em que é atribuído o Prémio Literário.
Artigo
5.º
O Prémio Literário destina-se a premiar trabalhos
inéditos na área da Prosa, na(s) modalidade(s)
de crónica e conto, escritos em língua portuguesa.
§ Único: Os organizadores poderão propor
um tema específico para os trabalhos a apresentar,
no ano em que o prémio é atribuído.
Artigo 6.º
Cada concorrente poderá apresentar um máximo
de três trabalhos, reservando-se a organização
o direito de publicar ou divulgar os trabalhos premiados
da forma que achar mais apropriada.
Artigo
7.º
O calendário e as normas para apresentação
dos trabalhos são as seguintes:
a) Os textos originais, escritos em língua portuguesa,
deverão ser apresentados em versão electrónica
e impressa, escrito em tipo de letra Times New Roman, formatados
com espaçamento duplo entre as linhas, em tamanho
12, e não deverão ter mais de 1000 palavras;
b) Os originais deverão ser apresentados sob pseudónimo
e enviados por correio registado até 30 de Setembro
de 2008 (data de carimbo do correio), para o Department
of Spanish and Portuguese, 91 Charles Street West, Room
208, Toronto, Ontario, Canada, M5S 1K7.
c) Juntamente com os originais, deverá ser enviado
um envelope fechado, com o pseudónimo no exterior,
e contendo no interior os dados de identificação
e de residência do concorrente, bem como prova da
sua frequência universitária.
Artigo
8.º
Os autores premiados serão avisados por escrito,
telefone ou email, até ao dia 10 de Outubro de 2008,
sendo divulgados a partir dessa data os resultados para
a comunicação social.
Artigo
9.º
Os originais de trabalhos não premiados serão
devolvidos aos respectivos autores, desde que estes solicitem
a devolução no prazo de um mês, contado
a partir da data da decisão final do júri.
Artigo
10.º
O júri é constituído por três
elementos, tendo a seguinte composição:
a) Um representante do Instituto Camões;
b) Um representante da organização do congresso;
c) Uma personalidade de reconhecida competência e
idoneidade intelectual;
§ Único: O Júri poderá não
reconhecer nos trabalhos apresentados as qualidades necessárias
para atribuir o Prémio e, das decisões tomadas,
não haverá recurso.
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