O requerimento
é uma declaração pública de uma
pretensão: alguém solicita alguma coisa a alguém.
Um cidadão dirige-se a uma instituição
com o objetivo de lhe ser concedido um determinado direito,
em princípio consagrado na lei, ou em estatutos. Em
qualquer requerimento podem identificar-se quatro partes:
1. Cabeçalho que indica a pessoa a quem o requerente
se dirige.
2. Identificação exaustiva do requerente, para
que o seu destinatário possua o máximo de elementos
sobre a sua identidade.
3. Descrição
da situação em que se encontra o requerente,
em que este expõe o assunto, a problemática,
os argumentos, etc. que justificam a satisfação
legal de um pedido ou modificação de uma situação,
com a indicação dos aspetos positivos e negativos,
causas e consequências, etc.
4. Pedido concreto do que se deseja obter e, se possível,
a indicação das vantagens ou da justeza do seu
deferimento por parte da instância a quem se dirige
o requerente.
Exma
Senhora
Diretora Geral de Administração Educativa
Ministério da Educação
Maria
da Conceição Sampaio Gouveia, 40 anos de idade,
nascida no Porto, em 15 de fevereiro de 1961, casada, filha
de José Gouveia e de Maria Joaquina Sampaio Gouveia,
portadora do Bilhete de Identidade no 478857, passado pelo
Arquivo de Identificação de Lisboa, em 15 de
dezembro de 1999, moradora na Quinta do Romão 6-D,
8150 Vilamoura, professora do Quadro de Nomeação
Definitiva do 7º B Grupo, da Escola Secundária
do Professor Agostinho dos Santos, Vilamoura, e com 7023 dias
de serviço docente, vem, por este meio, expor a Vossa
Excelência:
No ano letivo de 2000/2001, foi-lhe concedida uma licença
sabática com a finalidade de desenvolver um trabalho
de investigação aplicada, inserido num projeto
de autoformação, denominado Estratégias
Inovadoras e Eficazes para o Ensino do Francês como
Segunda Língua no Ensino Secundário.
Apesar do desenvolvimento da investigação feita,
um ano revela-se, infelizmente, curto, para a total concretização
do projeto a que se propôs.
Face ao exposto, e porque deseja continuar o seu trabalho,
e concluí-lo com a dignidade que merece um trabalho
de inovação educativa, de criação
de situações de aprendizagem fundamentadas nas
mais recentes e modernas abordagens psicológicas, pedagógicas,
didáticas e disciplinares, que servirá de paradigma
para o ensino e aprendizagem de uma língua estrangeira
vem, ao abrigo do artigo 20 do Decreto-Lei 2367/99, solicitar
a V. Exa se digne conceder-lhe uma equiparação
a bolseira para 2001/2002, para o que junta, em anexo, os
seguintes documentos:
1.
Cópia do registo biográfico da requerente;
2. Currículo académico e profissional;
3. Parecer do órgão de gestão da escola,
ouvido o conselho pedagógico;
4. Síntese do projeto de investigação
aplicada inserido num projeto de autoformação;
5. Parecer do orientador.
Pede deferimento
Lisboa, 25 de fevereiro de 2001
Maria da Conceição Sampaio Gouveia