PRÉMIO LITERÁRIO

No âmbito da realização dos Congressos A Vez e a Voz da Mulher Imigrante Portuguesa, em 2003, na Universidade de Toronto, e A Vez e a Voz da Mulher em Portugal e na Diáspora, em 2005, na Universidade de Berkeley, o Instituto Camões em colaboração com os Departamentos de Português das respectivas universidades criou um Prémio Literário com o objectivo de incentivar a criação em língua portuguesa no seio das comunidades, nomeadamente dos estudantes de Língua e Cultura Portuguesa das Universidades da América do Norte.

No presente ano, 2008, o Prémio Literário será atribuído durante a realização do Congresso Ensino de Português nas Universidades da América do Norte: Situação e Desafios, na Universidade de Toronto.

Este ano, a organização do congresso escolheu o seguinte tema para o Prémio Literário:

Novas Vozes em Português


Regulamento

Artigo 1º
O Prémio Literário é criado, no âmbito da realização de reuniões científicas, e é atribuído pelo Instituto Camões e pelos organizadores das reuniões científicas, no intuito de promover a criação literária e o gosto pela escrita, nomeadamente entre os alunos de Português das universidades estrangeiras.

Artigo 2.º
O Prémio Literário será atribuído no âmbito da realização de reuniões científicas que se enquadrem nos objectivos de missão do Instituto Camões.
§ Único: A atribuição do Prémio Literário está dependente da realização de reuniões científicas, da vontade dos seus organizadores, e será entregue durante a sua realização.

Artigo 3º
Podem concorrer ao Prémio Literário os estudantes universitários que se expressem em língua portuguesa do país em que a reunião científica se realiza, bem como aos representados pelas respectivas universidades na comissão organizadora e países da região geográfica da América do Norte.

Artigo 4.º
O Prémio Literário a atribuir ao vencedor do concurso corresponderá a uma bolsa para frequência de um Curso de Verão em universidades portuguesas.
§ Único: Haverá um 2º e 3º Prémios, no valor pecuniário de $300 e $200 CAD, a atribuir pela Comissão organizadora do congresso em que é atribuído o Prémio Literário.

Artigo 5.º
O Prémio Literário destina-se a premiar trabalhos inéditos na área da Prosa, na(s) modalidade(s) de crónica e conto, escritos em língua portuguesa.
§ Único: Os organizadores poderão propor um tema específico para os trabalhos a apresentar, no ano em que o prémio é atribuído.


Artigo 6.º
Cada concorrente poderá apresentar um máximo de três trabalhos, reservando-se a organização o direito de publicar ou divulgar os trabalhos premiados da forma que achar mais apropriada.

Artigo 7.º
O calendário e as normas para apresentação dos trabalhos são as seguintes:
a) Os textos originais, escritos em língua portuguesa, deverão ser apresentados em versão electrónica e impressa, escrito em tipo de letra Times New Roman, formatados com espaçamento duplo entre as linhas, em tamanho 12, e não deverão ter mais de 1000 palavras;
b) Os originais deverão ser apresentados sob pseudónimo e enviados por correio registado até 30 de Setembro de 2008 (data de carimbo do correio), para o Department of Spanish and Portuguese, 91 Charles Street West, Room 208, Toronto, Ontario, Canada, M5S 1K7.
c) Juntamente com os originais, deverá ser enviado um envelope fechado, com o pseudónimo no exterior, e contendo no interior os dados de identificação e de residência do concorrente, bem como prova da sua frequência universitária.

Artigo 8.º
Os autores premiados serão avisados por escrito, telefone ou email, até ao dia 10 de Outubro de 2008, sendo divulgados a partir dessa data os resultados para a comunicação social.

Artigo 9.º
Os originais de trabalhos não premiados serão devolvidos aos respectivos autores, desde que estes solicitem a devolução no prazo de um mês, contado a partir da data da decisão final do júri.

Artigo 10.º
O júri é constituído por três elementos, tendo a seguinte composição:
a) Um representante do Instituto Camões;
b) Um representante da organização do congresso;
c) Uma personalidade de reconhecida competência e idoneidade intelectual;
§ Único: O Júri poderá não reconhecer nos trabalhos apresentados as qualidades necessárias para atribuir o Prémio e, das decisões tomadas, não haverá recurso.


Comunicação de Luís Aguilar:
Método de Comunic-Acção para o Ensino e Aprendizagem do Português, Língua Estrangeira