CONCURSO “À CONQUISTA DOS AÇORES”



REGULAMENTO PARA AS COMUNIDADES

PARTICIPAÇÃO

I

Podem concorrer a este Concurso todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e 25 anos de idade.


II

Os trabalhos apresentados serão avaliados por um júri, que premiará quatro trabalhos.


III

O júri será constituído por três elementos efectivos e dois suplentes (que substituirão em caso de ausência de um dos efectivos), sendo um Presidente, todos designados pela Direcção Regional das Comunidades.


IV

Os trabalhos apresentados ao Concurso deverão ser inéditos, escritos em Língua Portuguesa em letra “Times New Roman”, nº12, com espaçamento de 1.5. Serão desclassificados os trabalhos que apresentarem menos de 8 páginas e superior a 12 páginas.


V

Juntamente com o trabalho, deverá ser remetida uma página dactilografada com as mesmas características (letra “Times New Roman”, nº12, com espaçamento 1.5), com um texto fazendo a apreciação pessoal da Região Autónoma dos Açores, focando aspectos políticos, económicos, tecnológicos e sociais.

VI

Os vencedores das edições anteriores do Concurso “À Conquista dos Açores” não poderão concorrer.

VII

É da responsabilidade dos concorrentes a escolha do tema, dos cinco temas propostos pela Direcção Regional das Comunidades:

Temas a Desenvolver:

 

 


IX

Deverão ser remetidos quatro exemplares dos trabalhos até ao dia 31 de Maio de 2005, através de:

Via Correio:
Direcção Regional das Comunidades
Concurso “À Conquista dos Açores”
Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, 9900-014 Horta
Açores – Portugal

X

Os trabalhos remetidos deverão ser anónimos, e junto com eles, um envelope selado contendo:
• Identificação do participante;
• Morada;
• Contacto telefónico;
• Fotocópia de documento comprovativo de data de nascimento.

XI

Os trabalhos premiados neste Concurso receberão uma viagem aos Açores, visitando algumas ilhas, durante uma semana que terá lugar entre 15 de Julho e 22 de Julho de 2005, com despesas incluídas (viagens, estadia e alimentação).


XII

Os trabalhos premiados poderão ser utilizados, para publicação, pela Direcção Regional das Comunidades, não havendo quaisquer pagamentos de direitos de autor.


XIII

O Júri poderá não proceder à atribuição de qualquer um dos prémios, caso verifique que os trabalhos não obedecem às características requeridas e/ou não lhes encontre qualidade suficiente para a sua premiação.

XIV

As decisões do Júri são soberanas.


XV


A divulgação dos trabalhos premiados, será feita oportunamente através da Direcção Regional das Comunidades.


Nota: qualquer esclarecimento: drc@azores.gov.pt